Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do vereador Dr. Thiago Duarte (PDT) que obriga os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) que contam com serviços de referência em diagnóstico etratamento de câncer no Município a possibilitar aos pacientes o agendamento de consultas e exames diretamente com a instituição.
Se aprovada a proposta, a Central de Marcação de Consultas ou o setor da Secretaria Municipal de Saúde que desempenhe função similar terá até sete dias para reagendar ou remarcar consultas e exames aos pacientes que tenham sido encaminhados para locais indevidos ou que não tenham recebido atendimento em consultas ou exames anteriormente marcados.
Em sua justificativa ao projeto, o vereador manifesta sua preocupação "com a grande dificuldade e a lentidão que os usuários do SUS enfrentam para conseguir uma consulta com especialistas", havendo, segundo ele, necessidade de disciplinar os agendamentos para o tratamento do câncer e as marcações de consultas especializadas na Capital. "É importante salientar que hoje nos deparamos cada vez mais com notícias sobre diagnóstico de câncer dos mais variados tipos. Não é à toa que essa patologia é a segunda causa de mortes no país, atrás apenas das doenças cardíacas.", lembra Dr. Thiago. Mesmo assim, observa o vereador, há grande dificuldade dos pacientes com suspeita ou com diagnóstico de câncer em conseguir uma consulta ou exame especializado com a rapidez necessária para o sucesso do tratamento. "A demora no diagnóstico ou no início do tratamento, infelizmente, tem sido uma constante em nosso Município."
Dr. Thiago também alerta para os transtornos decorrentes do grande número de marcações indevidas para os serviços de referência. "Há casos em que o paciente espera por vários meses para a realização de um exame e, na referida data, descobre que o órgão competente pela marcação cometeu um erro e que deverá, então, entrar mais uma vez na fila. Essa é mais uma falha que pode comprometer o sucesso no tratamento dos pacientes que aguardam pelo serviço."
Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
CONFIRA O PROJETO:
Exposição de Motivos
Estamos submetendo à consideração dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que Disciplina o agendamento para o tratamento do câncer e as marcações de consultas especializadas pelo SUS no Município de Porto Alegre.
O Vereador proponente, preocupado com a grande dificuldade e a lentidão que os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS – enfrentam para conseguir uma consulta com especialistas, vem expor a grande necessidade em disciplinar os agendamentos para o tratamento do câncer e as marcações de consultas especializadas no Município de Porto Alegre..
É importante salientar que hoje cada vez mais nos deparamos com notícias sobre diagnóstico de câncer dos mais variados tipos. Não é a toa que esta patologia é segunda causa de mortes no país, atrás apenas das doenças cardíacas. Mesmo assim há grande dificuldade dos pacientes com suspeita ou com diagnóstico de câncer conseguir uma consulta/exame especializado com a rapidez necessária para o sucesso do tratamento. A demora no diagnóstico ou no início do tratamento, infelizmente, tem sido uma constante no nosso município.
Outro fator preocupante que leva este vereador a propor este projeto de lei é o grande número de marcações indevidas para os serviços de referência. Há casos em que o paciente espera por vários meses para a realização de um exame e na referida data descobre que o órgão competente pela marcação cometeu um erro e que deverá então entrar mais uma vez na fila. Esta falha é mais uma que pode comprometer o sucesso no tratamento dos pacientes que aguardam pelo serviço.
Assim, através deste projeto, busca-se amenizar as dificuldades daqueles que dependem do Sistema Único de Saúde para atender as suas necessidades vitais, para ter acesso a um direito garantido constitucionalmente.
Pelo retro esposado, contamos com o apoio deste Legislativo para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2013.
VEREADOR DR. THIAGO
PROJETO DE LEI
Disciplina o agendamento para o tratamento do câncer e as marcações de consultas especializadas pelo SUS no Município de Porto Alegre.
Art. 1º Fica estabelecido que os hospitais com serviço de referência em diagnóstico e tratamento de câncer pelo SUS em Porto Alegre deverão ter o agendamento direto com os pacientes.
Art. 2º Fica estabelecido que a Central de Marcação de Consultas ou setor similar que desempenha esta função na Secretaria Municipal da Saúde terá até 7 dias para reagendar, consultar e/ou marcar exame para os pacientes que forem encaminhados para locais indevidos ou não forem atendidos pelos serviços de referência anteriormente marcados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de outubro 2013.