Promulgada lei que restringe venda e uso de fogos de artifício

 

A lei que regula a venda, conservação, depósito e queima de fogos de artifício, aprovada em 25 de setembro pela Câmara Municipal de Porto Alegre, foi promulgada nesta segunda-feira (30/12) pelo presidente do Legislativo da Capital, Dr. Thiago Duarte (PDT). A proposta, de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), desautoriza a queima de fogos em prédios residenciais, de uso misto ou cuja distância, em relação a qualquer outro imóvel residencial, comercial ou de uso misto seja inferior a 300 metros. A promulgação da lei pelo Legislativo ocorreu porque, vencido o prazo legal para sua sanção, o prefeito não se manifestou a respeito desta matéria.
De acordo com a lei, os fogos de artifício somente poderão ser vendidos para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos que possuam autorização para compra concedida pelo Executivo Municipal. O descumprimento ao disposto na lei promulgada sujeitará o infrator à multa de 500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e à apreensão dos fogos de artifício. No caso de reincidência, além da multa será cassado o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento comercial.

30 de_Dezembro_-_Sano_da_Lei_dos_Fogos_de_Artifcio_foto_vicente_carcuchinski_3Ao se manifestar, Dr. Thiago ressaltou que, apesar de promulgada antes do Ano Novo, a Lei só passará a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial, que ocorrerá no dia 2 de janeiro de 2014. O vereador lembrou que, em 2013, além da Lei dos Fogos, outras sete foram promulgadas pelo Legislativo.

Conforme Vendruscolo, o objetivo da lei é evitar que mais pessoas sofram as consequências do manuseio inadequado dos fogos de artifício. "Eles são potenciais causadores de lesões e traumas muitas vezes irreversíveis, que podem afastar a pessoa definitivamente do trabalho e até do convívio social, deixando reflexos nas relações familiares e de amizade", afirmou.
Ainda de acordo com Vendruscolo, neste período do ano, assim como próximo de grandes eventos esportivos, é possível ver a comercialização de fogos nas sinaleiras, “como se fossem guarda-chuvas em dia de tempo ruim”. Ele também destacou que, nesses períodos, um grande número de armazéns de bairro mantém estoques de rojões e foguetes. “Muitas vezes estão dentro de casa, colocando vidas em risco, já que, na maioria dos casos, o comércio tem o seu espaço compartilhado com a residência do pequeno empresário”, disse.

Para Vendruscolo, é preciso disciplina e rigidez a fim de evitar tragédias como as que são vistas todos os anos nas emergências hospitalares. “Sei que a lei é dura, mas não era possível que as pessoas continuassem se colocando em risco da forma como estavam”, assinalou. A vereadora Mônica Leal (PP) acompanhou a assinatura da promulgação no Salão Nobre Dilamar Machado.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481

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